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PROCURADORIA DA MULHER

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SOBRE A PEM

A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Municipal de Nova Olinda, tem a finalidade de zelar pela participação das mulheres em atividades legislativas, incentivando a participarem da política, além de promover ações e desenvolver projetos voltados aos direitos das mulheres. É constituída por uma Procuradora Especial da Mulher e por Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa.

Dentre as diversas competências, entre elas temos:

  • Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
  • Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
  • Cooperar com organismos regionais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;

Além disso, a PEM tem como um de seus objetivos a ampliação das informações sobre os direitos das mulheres garantidos por Lei, bem como também de promover ações preventivas e educativas de violência doméstica e familiar.

 Procuradora Especial

Procuradora Adjunta

Procuradora Adjunta

Ítalo Silva Oliveira – Assistente Social, inscrito no CRESS/CE n°16.709.

Maria da Conceição Ferreira Simão – Psicóloga, inscrita no CRP/CE n°11/15020.

Dra. Rakel Matos Tavares – Advogada, inscrita na OAB/CE n°38.722

Notícias recentes da Procuradoria

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Procuradoria Especial da Mulher expande atuação em 2023

A Procuradoria Especial da Mulher (PEM), da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), realizou em 2023 uma série de iniciativas para o fortalecimento da defesa dos direitos das mulheres no Ceará. Sob a gestão da deputada estadual Lia Gomes (PDT), o órgão promoveu campanhas, articulações, formações técnicas, atendimentos e serviços de acolhimento.

Durante todo o ano, a PEM inaugurou 29 Procuradorias da Mulher em todo o Estado, apoiando os… Ler mais

REDE DE PROTEÇÃO A MULHER​

CONHEÇA NOSSA REDE DE PROTEÇÃO

A Rede de Proteção à Mulher, é o conjunto de órgãos que atuam de forma articulada para garantir, prevenir e proteger os direitos das mulheres.

A rede funciona por meio de equipamentos vinculado aos órgãos da rede municipal em parceria com os órgãos da rede estadual e federal, de maneira a desenvolver ações que objetivem o acesso as políticas públicas a todas mulheres.

A Rede de Proteção à Mulher, é o conjunto de órgãos que atuam de forma articulada para garantir, prevenir e proteger os direitos das mulheres.

A rede funciona por meio de equipamentos vinculado aos órgãos da rede municipal em parceria com os órgãos da rede estadual e federal, de maneira a desenvolver ações que objetivem o acesso as políticas públicas a todas mulheres.

LEGISLAÇÃO PARA ELAS

A legislação para ELAS é um conjunto de Leis, Decretos, Resoluções, entre outras normativas direcionadas para a prevenção e proteção dos direitos das mulheres.

  • Lei nº11.340/2006 – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha);
  • Lei nº12.650/2012 – Altera o Decreto-Lei nº2.848/1940 – Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes;
  • Lei nº14.188/2021 – Define o programa de cooperação sinal vermelho contra a violência doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na Lei Maria da Penha;
  • Lei nº18.076/2021 – Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e ltera a Lei nº4.737/1965 (código eleitoral), a Lei nº9.096/1995 (lei dos partidos políticos) e a Lei nº9.504/1997 (lei das eleições);
  • Lei nº14.326/2022 – Altera a Lei nº7.210/1984 (lei de execução penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à saúde e `do recém-nascido;
  • Lei nº14.542/2023 – Altera a Lei nº13.667/2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo sistema nacional de emprego (SINE)
  • Lei nº14.611/2023 – Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, e altera a consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº5.452/1943;
  • Lei nº14.674/2023 – Dispõe sobre Auxílio-Aluguel ser concedido pelo Juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar;
  • Lei nº14.717/2023 – Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio;
  • Lei nº14.786 – Cria p Protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; Institui o Selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.
  • Lei nº18.047/2022 – Estabelece como um dos critérios a serem utilizados para determinar a prioridade de atendimento no serviço de assistência psicossocial e em cirurgia plástica reparadora da rede pública de saúde estadual ser a mulher vítima de violência doméstica e familiar;
  • Lei nº18.081/2022 – Institui o Dia Estadual de combate ao assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho e no âmbito do Estado do Ceará;
  • Lei nº18.289/2022 – Dispõe sobre o cadastro estadual de entidades que integram a rede de defesa dos direitos das mulheres no âmbito do Estado do Ceará;
  • Lei nº18.293/2022 – Dispõe sobre a divulgação, pelo Poder Executivo, dos canais de denúncia de violência contra a mulher no Estado do Ceará;
  • Lei Estadual nº18.212-2022 – Dispõe sobre a reeducação de agressor de violência doméstica e familiar
  • Lei Estadual nº18.332-2023 – Cria o selo equidade de gênero e inclusão no Estado do Ceará
  • Lei Estadual nº18.375-2023 – Institui o Dia Estadual de combate aos crimes contra a mulher na internet
  • Lei Estadual nº18.426-2023 Dispõe sobre o Dossiê Mulher na forma que específica
  • Lei Estadual nº18.447-2023 – Institui a semana de incentivo à participação da mulher no processo eleitoral
  • Lei Estadual nº18.484-2023 – Institui a política estadual de enfretamento à violência política contra a mulher no Ceará
  • Lei Estadual nº18.488-2023 – Dispõe sobre a divulgação de mensagens de combate à violência contra a mulher durante eventos esportivos no nos estadios
  • Lei Estadual nº18.533-2023 – Institui o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e Cria o Selo Município Sem Racismos no Ceará
  • Lei Estadual nº18.593-2023 – Institui o dia de luta pela saúde da mulher e pela redução da mortalidade materna
  • Lei Estadual nº18.690-2024 – Institui o Plano Estadual de Direitos Humanos do Estado do Ceará
  • Lei Estadual nº18.695-2024 – Altera e atualiza a redação que criou o Conselho Cearense dos Direitos das Mulheres
  • Lei Estadual nº18.729-2024 – Inclui, no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Ceará, a Marcha em Defesa das Mulheres
  • Lei Estadual nº18.770-2024 – Considera de utilidade pública o movimento das mulheres do Legislativo Cearense – MMLC
  • Lei Estadual nº18.788-2024 – Assegura direitos às mulheres que sofrem perda gestacional e neonatal em estabelecimentos de saúde do Ceará
  • Lei Estadual nº18.798-2024 – Assegura às mulheres o direito à presença de acompanhante em consultas e exames nos estabelecimentos públicos de saúde do Ceará
  • Lei Estadual nº18.804-2024 – Institui o Dia Estadual da Mulher Cigana Cearense no Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas do Ceará.

CANAIS DE DENÚNCIA​

Os canais de denúncia, são os meios de comunicação que a mulher ou qualquer cidadão pode fazer para realizar uma denúncia acerca de violação de direitos das mulheres.

 Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Municipal:

> Whatsapp Delas: Em breve!

> E-mail: pemcmnovaolinda@gmail.com

> Rede Social: @procuradoriadamulhernovaolinda

– CREAS Regional:

> Telefone/Whatsapp: (88) 9.96128456

> E-mail: creasnovaolinda2022@gmail.com

> Rede Social: SI

– CRAS:

> Telefone/Whatsapp: (88) 9.9705-8420

> E-mail: cras.novaolinda.ce@gmail.com

> Rede Social: @assistencianovaolinda

– CMDM:

> Telefone/Whatsapp: (88) 9.97965699

> E-mail: @sandrapereira2555@gmail.com

> Rede Social:SI

– Delegacia de Polícia Civil:

> Telefone/Whatsapp: (88) 99745-7009

> E-mail: dmnovaolinda@policiacivil.ce.gov.br

> Rede Social: @delegacia_de_nova_olinda

– Polícia Militar:

> Telefone/Whatsapp: 190

> E-mail: destacamentodenovaolind@gmail.com

> Rede Social: SI

– Poder Judiciário – Comarca Local:

> Telefone: (85) 3108-1843

> E-mail: novaolinda@tjce.jus.br

> Rede Social: SI

– Promotoria de Justiça – Comarca Local:

> Telefone: (88) 3546-1291 | 3546-1186

> E-mail: prom.novaolinda@mpce.mp.br

> Rede Social: SI

– Casa da Mulher Cearense no Cariri

> Telefone: (85) 9.8128-8071

> E-mail: casadamulhercearense.cariri@mulheres.ce.gov.br

> Rede Social: SI

– Defensoria Pública do Estado do Ceará

Casos de urgentes a dar entrada:

> Telefone: (88) 9.9656-8746

> E-mail: peticaoinicialdefensoria@gmail.com

> Rede Social: @defesoriaceara

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Processos criminais, cíveis e de família:

> Telefone: (88) 9.8832-8305

> E-mail: juazeiro@defensoria.ce.def.br

 

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Plantão Final de Semana (Juazeiro, Crato, Barbalha)

> Telefone: (88) 9.8827-3710

 

– Secretaria das Mulheres do Governo do Ceará

> Telefone: SI

> E-mail: protocolo@mulheres.ce.gov.br

> Rede Social: @mulheresceara

Casa da Mulher Brasileira no Ceará

> Telefone: (85) 3108-2999 | 3108-2998 | 3108-2997

> E-mail: casadamulherbrasileiradoceara@mulheres.ce.gov.br

> Rede Social: SI

CEDM

> Telefone: (85) 3101-1075

> E-Mail: ccdm@mulheres.ce.gov.br

> Rede Social: @conselhocearensemulher

Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE)

> Whatsapp Delas: (85) 9.9814-0754

> E-Mail: pem@al.ce.gov.br

> Rede Social: @procuradoriadamulherce

Disque 100 (Direitos Humanos)

> Telefone: 100

> Rede Social: SI

Central de Atendimento à Mulher

> Telefone: 180

> Rede Social: SI

– CNDM:

> Telefone: (61) 2027-3034

> E-Mail: cndm@mulheres.gov.br

> Rede Social: @cndmulheres

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